As empresas brasileiras que prestam serviços auxiliares ao transporte aéreo (ESATAs) - responsáveis por grande parte das operações em solo nos aeroportos - vêm lidando com um problema que cresce rapidamente e pode colocar em xeque a sustentabilidade financeira do segmento.
Depois de ações fiscalizatórias iniciais em áreas como petróleo e mineração, a Receita Federal passou a impor multas de valores elevados também a companhias de ground handling, com destaque para as que operam no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
ESATAs e o novo entendimento da Receita Federal sobre o RAT
A origem das autuações está em uma leitura mais recente sobre a contribuição adicional ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT), vinculada ao reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários. O pano de fundo é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não basta, por si só, para afastar a exposição do trabalhador a agentes nocivos.
Conforme relatam empresários e especialistas, a forma como a Receita Federal tem aplicado esse entendimento amplia o alcance da cobrança: em vez de avaliar cada função e as proteções efetivamente adotadas, presume-se de modo generalizado que todos os colaboradores estejam submetidos aos mesmos riscos.
José Nijar Sauaia Neto, advogado da Abesata, afirma que as autuações partem da premissa de exposição de todos os trabalhadores ao ruído e, com isso, aplicam a contribuição sobre toda a folha de pagamento, sem uma avaliação técnica individualizada. Ele também critica o fato de a fiscalização desconsiderar a eficácia dos EPIs de acordo com a realidade operacional de cada empresa.
O especialista acrescenta que o adicional ao RAT tem natureza extrafiscal: a ideia é estimular investimentos em saúde e segurança do trabalho, favorecendo empresas que conseguem neutralizar riscos ambientais. “Quando se ignora a prova técnica e presume exposição indiscriminada, o incentivo desaparece, penalizando justamente quem investe em prevenção”, afirma.
Alíquotas, cobranças retroativas e impacto na folha
Na prática, a alíquota incidente sobre a folha pode sair de 3% e chegar a 9%, o que abre espaço para cobranças retroativas que, em alguns casos, atingem R$ 25 milhões por empresa. Para as ESATAs, cuja operação é intensiva em mão de obra, esse efeito pode representar um risco relevante à continuidade das atividades.
Reação do setor: STJ, STF e projeto de lei na Câmara
As empresas atingidas tentam anular as autuações tanto na esfera administrativa quanto na judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já registrou decisões favoráveis aos contribuintes, e a discussão ainda aguarda apreciação pelo STF. Paralelamente, companhias que ainda não foram autuadas têm reforçado a revisão de laudos técnicos e da documentação previdenciária, como medida preventiva para reduzir a chance de autuações futuras.
No Congresso, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei do deputado Sérgio Souza (MDB-PR) voltado a ampliar a segurança jurídica. A proposta busca restringir multas retroativas a situações de omissão dolosa no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e assegurar o direito de apresentar provas técnicas antes de qualquer cobrança.
Ricardo Aparecido Miguel, presidente da Abesata, ressalta que o reflexo das autuações não se limita às empresas diretamente multadas, alcançando a cadeia da aviação brasileira. “Alterações abruptas com multas milionárias criam insegurança jurídica e ameaçam a saúde financeira de empresas essenciais para aeroportos e para o transporte aéreo no país”, pontua.
A expectativa do setor é que, com a decisão do STF e um possível avanço do projeto de lei, sejam definidos critérios objetivos que reforcem a segurança jurídica e criem um ambiente regulatório capaz de incentivar investimentos em segurança do trabalho sem comprometer a sustentabilidade económica do setor aeroportuário brasileiro.
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