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Nova ICA 100-40 do DECEA atualiza regras para drones no Espaço Aéreo Brasileiro

Homem operando drone com tablet na mão em um terraço com cidade ao fundo ao entardecer.

Entrou em vigor em 1º de julho a versão revisada da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, editada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). O texto define procedimentos e atribuições para que Aeronaves Não Tripuladas acessem o Espaço Aéreo Brasileiro de forma segura.

ICA 100-40: unificação das regras para Aeronaves Não Tripuladas

A revisão consolida, em um só documento, as normas referentes ao acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas. Com isso, a ICA 100-40 substitui os manuais que antes separavam orientações para operações especiais e para o uso recreativo de aeromodelos.

Fim da dispensa para drones com PMD inferior a 250 gramas

Uma alteração de destaque envolve os drones com Peso Máximo de Decolagem (PMD) abaixo de 250 gramas. Até então, esse grupo não precisava solicitar acesso ao espaço aéreo - com a nova regra, essa dispensa deixa de valer.

O Chefe da Subdivisão de Planejamento de Aeronaves Não Tripuladas do DECEA, Major Aviador Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães, afirma que a mudança amplia a possibilidade de o usuário consultar, antes da decolagem, as restrições existentes no espaço aéreo.

“As regras para voos recreativos não mudaram, a operação continua limitada a 60 metros de altura, mantendo o drone no alcance visual do piloto e afastado de áreas restritas, helipontos e aeroportos. Contudo, como era dispensada a solicitação de voo para drones abaixo de 250 gramas, ocorriam muitas operações fora dessas condicionantes sem o conhecimento do operador, pois a única forma do usuário saber que se encontra dentro de uma área restrita é utilizando o sistema de solicitação. Dessa forma, a Força Aérea, por meio do DECEA, está estendendo o uso da ferramenta para todos os usuários, possibilitando que todos operem com segurança”, explicou.

Crescimento de relatos e ajustes para dar mais eficiência aos processos

A iniciativa também acompanha o aumento de registros envolvendo drones e aeronaves. Apesar de não haver, no Brasil, acidentes desse tipo, cresceu de forma relevante o volume de relatos de incidentes e avistamentos nos últimos anos. Em 2024, houve 35 ocorrências registradas. Em 2025, o total passou para 57 - alta de 83%.

Além disso, a ICA atualizada incorpora mudanças voltadas à eficiência. Uma delas é a diminuição do prazo mínimo para pedir operações que dependam de espaço aéreo segregado, divulgado por meio de Produtos de Informações Aeronáuticas (AIS): o intervalo cai de 12 para oito dias corridos.

A regulamentação também define novos parâmetros para operações em Zona UTM, estabelecendo duração máxima de até uma hora por voo e limitando as áreas de operação a 15 km² para voos em VLOS (Visual Line of Sight) e a 30 km² para missões em BVLOS (Beyond Visual Line of Sight).

Outro ponto apresentado é o conceito de Área Adequada: um espaço aéreo com dimensões delimitadas, cuja criação fica a cargo dos Órgãos Regionais do DECEA, após avaliação prévia do impacto operacional da atividade solicitada.

Solicitações no SARPAS e novo aplicativo

As autorizações seguem sendo feitas pelo sistema SARPAS do DECEA. E, a partir deste mês, os usuários passam a contar também com um aplicativo para simplificar o acesso à plataforma.

No caso de operações recreativas realizadas abaixo de 60 metros de altura, com o drone dentro do alcance visual do operador e fora de áreas restritas, a autorização será gerada automaticamente em até 30 minutos. Já operações mais complexas continuarão sujeitas à avaliação dos órgãos de controle de tráfego aéreo, podendo levar até oito dias.

A atualização foi formalizada pela Portaria DECEA nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 58, de 30 de março de 2026.

Para conferir a íntegra da nova ICA 100-40, clique aqui.

Informações do DECEA

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