Entrou em vigor em 1º de julho a versão revisada da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, editada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). O texto define procedimentos e atribuições para que Aeronaves Não Tripuladas acessem o Espaço Aéreo Brasileiro de forma segura.
ICA 100-40: unificação das regras para Aeronaves Não Tripuladas
A revisão consolida, em um só documento, as normas referentes ao acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas. Com isso, a ICA 100-40 substitui os manuais que antes separavam orientações para operações especiais e para o uso recreativo de aeromodelos.
Fim da dispensa para drones com PMD inferior a 250 gramas
Uma alteração de destaque envolve os drones com Peso Máximo de Decolagem (PMD) abaixo de 250 gramas. Até então, esse grupo não precisava solicitar acesso ao espaço aéreo - com a nova regra, essa dispensa deixa de valer.
O Chefe da Subdivisão de Planejamento de Aeronaves Não Tripuladas do DECEA, Major Aviador Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães, afirma que a mudança amplia a possibilidade de o usuário consultar, antes da decolagem, as restrições existentes no espaço aéreo.
“As regras para voos recreativos não mudaram, a operação continua limitada a 60 metros de altura, mantendo o drone no alcance visual do piloto e afastado de áreas restritas, helipontos e aeroportos. Contudo, como era dispensada a solicitação de voo para drones abaixo de 250 gramas, ocorriam muitas operações fora dessas condicionantes sem o conhecimento do operador, pois a única forma do usuário saber que se encontra dentro de uma área restrita é utilizando o sistema de solicitação. Dessa forma, a Força Aérea, por meio do DECEA, está estendendo o uso da ferramenta para todos os usuários, possibilitando que todos operem com segurança”, explicou.
Crescimento de relatos e ajustes para dar mais eficiência aos processos
A iniciativa também acompanha o aumento de registros envolvendo drones e aeronaves. Apesar de não haver, no Brasil, acidentes desse tipo, cresceu de forma relevante o volume de relatos de incidentes e avistamentos nos últimos anos. Em 2024, houve 35 ocorrências registradas. Em 2025, o total passou para 57 - alta de 83%.
Além disso, a ICA atualizada incorpora mudanças voltadas à eficiência. Uma delas é a diminuição do prazo mínimo para pedir operações que dependam de espaço aéreo segregado, divulgado por meio de Produtos de Informações Aeronáuticas (AIS): o intervalo cai de 12 para oito dias corridos.
A regulamentação também define novos parâmetros para operações em Zona UTM, estabelecendo duração máxima de até uma hora por voo e limitando as áreas de operação a 15 km² para voos em VLOS (Visual Line of Sight) e a 30 km² para missões em BVLOS (Beyond Visual Line of Sight).
Outro ponto apresentado é o conceito de Área Adequada: um espaço aéreo com dimensões delimitadas, cuja criação fica a cargo dos Órgãos Regionais do DECEA, após avaliação prévia do impacto operacional da atividade solicitada.
Solicitações no SARPAS e novo aplicativo
As autorizações seguem sendo feitas pelo sistema SARPAS do DECEA. E, a partir deste mês, os usuários passam a contar também com um aplicativo para simplificar o acesso à plataforma.
No caso de operações recreativas realizadas abaixo de 60 metros de altura, com o drone dentro do alcance visual do operador e fora de áreas restritas, a autorização será gerada automaticamente em até 30 minutos. Já operações mais complexas continuarão sujeitas à avaliação dos órgãos de controle de tráfego aéreo, podendo levar até oito dias.
A atualização foi formalizada pela Portaria DECEA nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 58, de 30 de março de 2026.
Para conferir a íntegra da nova ICA 100-40, clique aqui.
Informações do DECEA
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