Com a aproximação do encerramento do prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, aumenta a apreensão entre os contribuintes que ainda não prestaram contas à Receita Federal. O envio precisa ser feito até 29 de maio, e deixar para o último momento tende a elevar o risco de problemas - até porque a prorrogação normalmente só acontece em cenários excepcionais, como desastres de grande escala.
Segundo o advogado tributarista Pedro Céglio, do Granito Boneli Advogados, quem não cumprir o prazo fica sujeito à multa imediata e pode ter o CPF enquadrado como “Pendente de Regularização”. “Essa situação pode gerar dificuldades para contratar empréstimos, emitir passaporte, participar de concursos públicos e até movimentar contas bancárias”, explica.
Medidas simples para evitar multas e restrições no CPF
Para reduzir as chances de atraso e de penalidades no Imposto de Renda 2026, o especialista sugere providências práticas, como:
- Usar a declaração pré-preenchida para acelerar o envio;
- Deixar documentos e comprovantes em ordem durante o ano todo;
- Conferir com atenção cada informação antes de transmitir;
- Não deixar rendimentos de fora, incluindo os de dependentes;
- Se houver dúvida, enviar dentro do prazo e, se preciso, retificar depois.
Como funciona a multa por atraso?
A penalidade por entrega fora do prazo é de 1% ao mês ou fração, calculada sobre o imposto devido - mesmo quando esse imposto já foi quitado. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do montante apurado.
Pedro Céglio ressalta que a multa também recai sobre quem não tem imposto a pagar. “Quem é obrigado a declarar e perde o prazo precisa pagar, ao menos, a multa mínima. Se houver restituição, o valor é descontado automaticamente. Já quem não está obrigado a declarar não sofre penalidade”, esclarece o advogado.
Falhas que aumentam o risco de pendências
Entre os principais deslizes que costumam levar à malha fina estão a omissão de rendimentos, o lançamento de despesas médicas sem comprovação e incompatibilidades entre o que foi declarado e as informações que empresas e instituições financeiras repassam.
“Devem declarar contribuintes com rendimentos tributáveis acima do limite legal, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil ou patrimônio acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025″, acrescenta o advogado.
Como regularizar a declaração em atraso
Mesmo depois de encerrado o prazo, ainda dá para colocar a situação em dia. “A declaração em atraso pode ser enviada pelo programa do IRPF ou pelo portal e-CAC. O sistema gera automaticamente a multa e o DARF, que devem ser pagos em até 30 dias para evitar juros adicionais”, orienta Pedro Céglio.
O status da declaração pode ser acompanhado nos canais oficiais da Receita Federal, como o portal e-CAC, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e o site do órgão. “Com organização e atenção aos prazos, é possível evitar transtornos e manter a situação fiscal regular”, finaliza.
Por Aline Telles
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