Pular para o conteúdo

Imposto de Renda: quando idosos e aposentados precisam declarar o IRPF

Casal idoso analisando documentos e calculando despesas com laptop, calculadora e xícara sobre a mesa.

A ideia de que pessoas idosas estariam dispensadas de prestar contas à Receita Federal não se confirma: benefícios previdenciários continuam enquadrados como rendimentos tributáveis. Assim, para idosos, aposentados e pensionistas, a obrigação de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) depende do total recebido e do enquadramento nas regras atuais do Fisco.

Pela legislação em vigor, há uma faixa extra de isenção destinada a contribuintes com 65 anos ou mais, aplicada somente aos valores recebidos por aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. O limite mensal dessa parcela isenta é de R$ 1.903,98, equivalente a R$ 24.751,74 por ano, já considerando o 13º salário, e passa a valer a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos.

Se os rendimentos ultrapassarem esse teto, a diferença pode ser tributada normalmente. Já receitas de aluguel, aplicações financeiras ou outras atividades também entram no cálculo do imposto e não fazem parte dessa vantagem fiscal.

IRPF: atenção a benefícios de mais de uma fonte pagadora

Quem recebe benefícios de mais de uma fonte pagadora precisa redobrar o cuidado ao preencher a declaração. “O contribuinte não soma múltiplas faixas de isenção por receber mais de uma aposentadoria ou pensão. O valor permitido pela Receita permanece único e precisa ser informado corretamente no sistema para evitar inconsistências”, destaca Juliana Rocha, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera.

Ela reforça ainda que o programa da Receita Federal conta com campos específicos para que a parcela isenta e os valores referentes ao 13º salário de contribuintes acima de 65 anos sejam considerados automaticamente.

Situações que podem garantir isenção total do Imposto de Renda

Além da faixa extra de isenção, há cenários em que aposentados podem ficar totalmente livres do imposto. Um deles ocorre quando a renda anual se mantém dentro do limite geral de isenção previsto para 2026: rendimentos tributáveis até R$ 35.584.

Outra hipótese envolve contribuintes diagnosticados com doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson e HIV. Nesses casos, com comprovação médica, o benefício previdenciário pode ser integralmente isento do Imposto de Renda, independentemente do valor recebido.

Obrigatoriedade da declaração por bens e direitos

É importante lembrar que a necessidade de declarar não se restringe aos rendimentos. Também devem prestar contas contribuintes que possuam bens e direitos acima de R$ 800 mil ou rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil. Por isso, mesmo aposentados e pensionistas dentro da faixa de isenção podem ser obrigados a enviar a declaração por critérios patrimoniais.

Por Letícia Zuim Gonzalez

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário